Alvará com duas folhas em papel cantante.
"Alvará, por que Vossa Magestade, occorendo ás desordens, e prejuizos, que se praticavão nas vendas dos bens executados, ha por bem ordenar, que em lugar dos treze Ministros Criminaes da Cidade de Lisboa, haja hum fixo, e permanente, para presidir aos Leilões na Praça do Deposito Geral, creando o dito effeito hum lugar de Juiz Presidente dos Leilões; e estabelecendo as mais Providencias assima declaradas."
Raro alvará.