Lei com duas páginas impressas sobre papel com marca de água.
"Ley, porque V. Magestade ha por bem, e manda que a providencia dada no §.14. da Ley da Reformação da Justiça, para que nos casos, que provados merecem pena de morte natural, possão possão prender-se antes da culpa formada, as pessoas, que dizem ser deliquentes, com tanto, que dentro de oito dias se lhes prove a culpa,"
Dado em Lisboa aos 19 de Outubro de 1754.
Francisco Luiz da Cunha de Ataide. Lucas de Siabra e Silva.
Foi reimpressa na Officina de Miguel Rodrigues.