REGULAMENTO CONSULAR PORTUGUÊS. [COM ÍNDICE ALFABÉTICO]



Condition of the lot: Good (just a few signs of use)

Idioma: Português / Portuguese


Aprovado pelo Decreto n.º 6:462 de 7 de Março de 1920. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares. Imprensa Nacional. Lisboa. 1920. 2 obras encadernadas em um volume de 25x16 cm. Com [ii], 35; 443, xx págs. Encadernação da época com lombada e cantos em pele. Corte das folhas mosqueado. Ilustrado no texto com tabelas e em extratexto com a representação dos modelos: 3 a 11, que dizem respeito ao Uniforme consular; 15 a 18 que dizem respeito a Insígnias consulares, nomeadamente selos, a Bandeira e o Escudo de Armas Nacionais. Os modelos 8, 15 e 16 são reproduzidos a cores sobre papel mais encorpado. Inclui vários desdobráveis. Exemplar com a lombada solta, com falta de metade do revestimento em pele. Tem carimbo oleográfico e notas de posse do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Repartição dos Negócios Políticos nas folhas de rosto. As gravuras com os modelos N.º3 - Figurino do uniforme, N.os 17 e 18 - Selos para tinta e para lacre encontram-se em falta e o caderno que contém as ilustrações extratexto dos modelos 4 a 11 e a folha com as páginas 271/272 está solto. Junto com: ÍNDICE ALFABÉTICO E ANALÍTICO DO REGULAMENTO CONSULAR PORTUGUÊS. Aprovado pelo Decreto n.º 6:462 de 7 de Março de 1920. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares. Imprensa Nacional. Lisboa. 1920. Os 702 artigos que compõem o regulamento distribuem-se por 18 capítulos, cada um dividido em secções, sub-secções e parágrafos. Inclui também 122 modelos de documentação apensos.
A obra contém um índice próprio, nas páginas em numeração romana, que remete para a localização dos artigos. O Índice Alfabético e Analítico, que aqui se encontra encadernado antes do Regulamento em si, apresenta um conjunto de correspondências entre temas e os respectivos artigos. Obras de feição prática destinadas a guiar e orientar eficazmente a acção da instituição consular, reproduzindo as principais matérias de direito que os funcionários do foro, portugueses e estrangeiros, deviam ter presentes no exercício das suas funções como notários, oficiais do registo civil, julgadores, entre outras.
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