Estado Maior do Exército. Lisboa. 1977. De 21x15 cm,. com 103 págs. Brochado. Exemplar com carimbo oleográfico de posse na capa de brochura e na página 5. Articulado do código de justiça militar com as profundas alterações que foi necessário introduzir para harmonizar a doutrina subjacente aos princípios da Constituição da República de 1976. O código que antes vigorava, desde o século XIX até 1975, baseava-se no princípio de que os militares, qualquer que fosse o crime que cometessem, seriam sempre julgados pela justiça militar, enquanto que este novo código determina que a justiça militar trata apenas dos crimes cometidos no âmbito das Forças Armadas, sendo os crimes de delito comum, cometidos por militares, julgados pelos tribunais civis.