MANUSCRITO – SÉC. XVII – CARTA DE ARREMATAÇÃO. ELVAS.



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Idioma: Português / Portuguese


Carta de arrematação pela qual se reconhece a André Martins Contreiras, tesoureiro da câmara de Elvas, a posse de um foro de 2350 réis perpétuos que fazia João Franco a Maria Silveira por umas casas sitas à porta de S. Pedro, em Elvas, e que fora por ele arrematado em hasta pública por 30 000 réis, por não ter Maria Silveira bens que satisfizessem a dívida de 23 500 réis a André Contreiras que deixara Pedro Fialho, marido defunto de Maria Silveira. Elvas, 15 de Fevereiro de 1667. 8 fólios (30x21 cm), apresentando 13 páginas manuscritas, mais o endereço no verso do ultimo folio 'Carta de Arrematação [etc] aos 17 de Fevereiro de 1667'. Documento notarial manuscrito a uma só mão, sobre papel timbrado da época "Sello Quarto de dez reis. Anno 1667". Caligrafia de tabelião da época de muito difícil leitura actual; com interesse de estudo e de exercício paleográfico. Transcrevemos o documento com a ortografia adaptada e com a ortografia actualizada: [fol. 1] Carta de aRematacão de Amdre

martinz Contreiras — Lopo Sardinha pereira vereador mais

velho juiz pela ordenasam e orfaos

e nesta muito nobre e senpre Leal cida

de de eluas e seu termo et cetera faso saber

A todas as justisas de sua magestade

de todo [sic] estes Reinos e senhorios de

portugal a quen e ante quem e onde

quer que esta minha Carta de aRe

matasam dada e pasada por manda

do e autoridade de justisa en forma

for apresentada e o Conhesimento dela

com direito pertenser e seu Conprimen

to por qualquer via modo se Requerer

a qual he tirada de huus autos Ciueis

de execusam en que san partes Como

autor da h?a Andre martis Contreiras

tizoureiro da Camara desta cidade

e nela morador e Re da outra maria

silueira veuua que fiquou de pedro

fialho que deos tem Laurador e mora

dor que foi en o termo desta dita

cidade e pelos ditos autos se mostraua [fol. 1 v.] que no Anno do nassimento de nosso senhõr

Jesus xpõ de mil e seissentos e sesemta

e seis annos aos noue dias do mes de nouem

bro do dito anno nesta cidade de eluas

nas pousadas do escrivam que esta

soescreueo paresera Andre martins

Contreiras e por elle lhe fora dado h?u

mandado pasado a sua Jnstansia Contra

maria silueira veuua que fiquara

de pedro fialho Requerendo ao dito escrj

vam o autusase e dese a sua deuida ex

ecusam o qual mandado o dito escrjvam

autuara e a petisam por onde o dito man

dado se pasara e despacho e mandado

o teor de todo he o seginte ¶Diz Andre martis Contreiras que no Jnven

tario que se fes por falesimento

de pedro fialho se sentaram por

diuida a ele supliquante vinte e tres

mil e quinhentos Reis pellos Confesar

sua molher Cabesa de Cazal mandara

o Juiz de fora que fora nesta cidade

o doutor Andre Caualo da Cunha quam

do se fizera a partilha se pagasem

e dera pera pagamento deles

fazenda do Cazal e porque os não [fol. 2] e porque o nam tem satisfeito e quer o su

pliquamte Cobralos pello que pedia

no fin e Conclusam da dita sua petisam

ao dito Juiz que estando mandado se

pagar se lhe pase mandado pera o su

plljquante cobrar sua diuida e Re

sebera merce e sendo a dita petisam

prezentada ao dito Juiz e nela puzera

seu despacho seginte estando man

dado pagar se pase mandado eluas

noue de nouenbro de mil e seissentos

e sesenta e seis / Cunha / Como do dito

despacho constaua en verdade do qual

se pasara o dito mandado do teor

seginte = o doutor Andre Caualo

da Cunha Juiz de fora do geral e or

faos com alsada por el Rey nosso

senhõr e nesta cidade e seu termo et cetera pello prezente mando a qualquer

ofisial de justisa desta dita cidade

a quem este for dado Jndo permeiro por

min asinado Com elle Requeirão a maria

silueira veuua que fiquou de pedro

fialho que ela de e pague A andre

martis Contreiras morador nesta

cidade vinte e tres mil e quinhentos

Reis Conteudos na petisam atras e sem

do permeiro Requerida e não pagando [fol. 2 v.] seia penhorada en seus bens moueis

que bem valham a dita Comtia e não

avemdo moueis o seia em os de Rais

os quais h?us e outros lhe seiam

vendidos na prasa publiqua desta

cidade andando permeiro en pregam

os dias da ley pera que do valor deles

seia o dito Amdre martis Contreiras

bem pago Cumprase asy dado e nesta [?]

cidade de eluas so meu sinal somente

aos noue dias do mes de nouembro de

mil e seissentos e sesenta e seis

annos manoel Rodriguiz pinto escrivam

dos orfaos o escreuj Cunha segundo

que todo esto se Conten en o dito man

dado pasado en nome do dito Juiz

de fora e orfãos que foi nesta dita

cidade Andre Caualo da Cunha

en vertude do qual sendo aos noue

dias do mes de nouenbro de mil e seis

sentos e sesenta e seis annos e nes

ta cidade de eluas o dito escriuan

que esta soescreueo fora as pousa

das de maria silueira e em sua pesoa

a notefiquara que ella pagase a Am

dre martis Contreiras vinte e tres mil

e quinhentos Reis Conteudos no dito

mandado asima ou que nomeasse [fol. 3] que noase [sic] bens a penhora liures e de

zenbargados e pera venda digo se

venderem pera que do valor delles

seia o dito andre martis Contreiras

ter [?] seu pagamento ela lhe dera

en Reposta que ella nam tinha dinheiro

e que nomearia bens e sen enbargo

de sua Reposta a ouue per notefica

da pera tudo o que dito he de que

o dito escrivan fizera termo que o dito

escrivan asinara e sendo feito e asina

do o dito termo pella dita Re nam

pagar nem dar penhores Liures e de

zenbargados pera satisfasan

da divida que devia ao dito su

plyquante Andre martis Contreiras

fora penhorada e feita filha en h?u

foro que a ela fazia Joam franquo

morador nesta cidade e en as suas Cazas

en que viue e no auto da penhora se

mostraua dizer que Aos des dias do mes

de nouenbro de mil e seissentos

e sesenta e seis annos nesta cidade

de eluas nas pousadas de maria

silueira veuua que fiquou de pedro

fialho aonde fora o escrivan dos

autos que he o que esta soescreueo [fol. 3 v.] Com o alcaide manoel Rodriguiz milho [?]

pera efeito de a penhorarem em b?ns

moueis e sendo o dito escrivam em as

ditas pousadas com o dito alcaj

de a penhoraram em dous mil

e trezentos e sinquoenta Reis prepe

tuos que lhe fazia Joan franquo

en suas Cazas que estam a porta de

san pedro en que o dito Joam fran

quo viue as quais a dita veuua

nom[e]ara pera pagamento da

dita diuida de que o dito escrivam

fizera termo da dita penhora

e nomesam a qual asinara o dito

alCaide e o dito escrivam e do

mingos fangeiro que a[s]inara

pella dita veuua Re a a seu Ro

go por nam saber escreuer e sendo

feito o dito termo e asinado por

todos os sobreditos Como dito he

a Requerimento do dito supliquan

te Andre martis Contreiras o dito

foro fora metido en pregam na

prasa publiqua desta dita cidade

e andamdo en pregam os dias e termos

e tenpos que manda a ordenasam

no dito foto Lansara e fizera Lanso

o dito andre martis Contreiras de [fol. 4] de trimta mil Reis o qual foro apregoara

francisquo pireira porteiro dos or

faos e nesta dita cidade e sendo os

ditos pregois aCabados nam entran

do neles domingos e dias santos

e sendo en os dous dias do mes de dezenbro

de mil e seissentos e sesenta e seis

annos e nesta cidade de eluas o dito

porteiro francisquo pireira fora as

pousadas de maria da silueira

veuua que fiquara de pedro fia

lho demandado do doutor Andre

Caulo [sic] da Cunha Juiz de fora do

geral e orfaos que fora e nesta

dita cidade e seu termo e a Requerera

que no foro que dera a penhora

se Lansauam trimta mil Reis de aRe

matasan que sela tinha mais

Lanso o dese pera se aver de pagar

ela lhe dera en Reposta que

nam tinha outro Lanso maior

que se aRematase de que o dito

escrivan fizera termo que o dito

porteiro asinara e por nam aver

quen no dito foro fizese maior Lan

so do que nela tinha feito o dito

Andre martis Contreiras lhe fora

aRematado na prasa publiqua [fol. 4 v.] desta dita cidade da qual aRe

matasan se fes auto do qual

o teor he o seginte ¶Anno do nasj

mento de nosso senhor Jehsus xpõ de

mil e seissentos e sesenta e seis

annos aos dous dias do mes de

dezenbro do dito anno e nesta cida

de de eluas na prasa de ella sen

do ahj o doutor Andre Caualo da

Cunha Juiz de fora do geral e or

faos com alsada por el Rey noso

senhor e nesta dita cidade e seu ter

mo Comigo escrivam e francisquo

pereira porteiro dos orfaos pera

efeito de se aRematar dous mil

e trezentos e sinquoenta Reis de

foro perpetuos que fas Joam

franquo nas suas Cazas en que

viue a porta de san pedro a maria

silueira veuua que fiquou de pe

dro fialho e sendo o dito Juiz na

dita prasa mandou ao porteiro

apregoase o dito foro o que ele

Con h?u Ramo verde na mao Come

sou dizendo trinta mil Reis me dam

por este foro que fas Joan fran

quo nas suas Cazas a veuua de [fol. 5] de pedro fialho que he dous mil e tre

zentos e siquoenta Reis e por nam

aChar outro maior Lanso do que

nelle tinha feito amdre martins

Contreiras que Lansou nelle trim

ta mil Reis e por aver Amdado na

prasa os dias da ley o dito Juiz

mandou ao dito porteiro afronta

se e aRematase o quelle Comesou

dizendo trimta mil Reis me dam

por este foro dou lhe h?a dou lhe

duas a terseira verdadeira from

ta faso que mais nam acho de

trimta mil Reis que me dan por este

foro que se mais achara mais to

mara e por nam aver outro maior

Lanso o dito porteiro demanda

do do dito Juiz meteu o Ramo na

mão ao dito andre martis Com

treiras e lhos ouue por aRemeta

dos os ditos dous mil e trezentos

e sinquoenta Reis pera senpre

de que o Juiz mandou fazer es

te auto que asinou com o por

teiro sendo mais testemunhas

domingos fangeiro e manoel

fangeiro que todos aquj asinaram [fol. 5 v.] manoel Rodriguiz pinto escrivam dos

orfaos ha escrevj e declaro que

tem enbargo que esta aRematasam

vaj Continuada Com o doutor Andre

Caualo asinou Lopo sardinha

pereira Juiz pellla ordenasam e heu

sobredito o escreuj pireira / de fran

cisquo pereira, manoel fangeiro

domingos fangeiro segundo que todo este se Conten e he Conteu

do en o dito auto de aRematasam

o quall sendo feito e asinado

en os ditos autos a eles por par

te do dito supliquante Andre

martis Contreiras se juntara

h?a sertidan de sizas por que

constaua pagar a sua mages

tade a syza que se deuia da

Conpra do dito foro da qual

o teor e Copia de ella he o se

gimte ¶Lopo sardinha pereira verea

dor mais velho Juiz pella ordena

sam do geral e sizas nesta cidade

de eluas e seu termo et cetera faso a saber

que manoel Lopes siluestre Resebe

dor dos bens de Rais Resebeu de siza

dous mil duzentos e quorenta [fol. 6] e quorenta Reis de trimta mil Reis por

que Conpra Andre martis Contreiras

dous mil trezentos e sinquoenta

Reis de foro perpetuos que faz

Joan franquo armador nas suas

Cazas en que veuiue [?] a pero fialho

Laurador os quais lhe fiquam

CaRegados no liuro de sua Re

seita e por sertesa lhe mandej

pasar a prezente por mim asina

da eluas vinte e dous dias

do mes de janeiro de mil e seis

sentos e sesenta e sete annos

pagou desta quorenta Reis e d a

sinar aquj e no Liuro nada

e heu Andre do Canto escrivam

das sizas ho escreuj pireira

Andre do Canto segundo que todo esto se Conten e he Conteu

do em a dita Certidan de sizas

que sendo en os ditos autos

Jumta deles por parte do dito

Conprador Andre martis Contreiras

me foi dito e Requerido que pera

titolo do dito foro lhe mandase

dar e pasar sua Carta de a [fol. 6 v.] de aRematasan o que o visto por

mim seu Requerimento me paRe

ser Justisa lha mandey dar e pasar

a quall mando que en todo e

por todo se Cumpra e guarde

muito Jnteiramente asj e da

maneira que se nela Comten

e en seu Conprimento mando a qual

quer escrivan ou tabaliam des

ta dita cidade a que esta for

dada Jndo por mim asinada e sela

da Com o selo que ante min serue

com ellla [?] e en seu Conprimento no

tefique ao dito Joam franquo

armador e morador e nesta dita

cidade quele Conhese por senhorio

do foro que ele fazia en as Cazas

em que viue a pedro fialho que

deos tem ao dito andre martins

contreiras e lhe aCuda con as

pagas delle a seus tenpos aCos

tumados visto o auto de aRema

tasam atras por que Consta ser

aRematado en prasa publiqua

ao dito Andre martis Contreiras [fol. 7] Contreiras e da dita notefiquasan

se fara termo ao pee desta o que

asin se Conprira dada en esta cida

de deeluas aos quimze dias do mes

de feuireiro de mil e seissentos e se

senta e sete annos e esta vaj

soescrita por manoel Rodriguiz pin

to escrivam dos orfaos en esta

cidade de eluas no ofisio de que

he proprietairo pedro vas Roza

do e aos autos donde esta manou

que fiquan en seu poder en to

do e por todo se Reparta pagou

se de feitio della por parte do dito

andre martins Contreiras por se pedir

a seu Requerimento trezentos e se

senta Reis e d asinar vinte Reis manoel

Rodrigues pinto esCrivão dos orfãos a fis escreuer [ ]

Lopo sardinha pereira Ao sello ——————————————————————————— biij Reis ualha sem selo es crazaa [?] Lopo sardinha pereira [?] [verso do documento, caligrafia XVIII-XIX] N. 4 6 d[ ] Carta de Arrematação que

fez Andre Martins

ás portas de S. Pedro,

Aos 15 de Fevereiro do dito anno

N.º 2. D. [texto orientado a 90º, caligrafia da época] #

Carta de aRema

tação de dois

mil e trezentos

e sinqoenta Reis

que faz joão fra

nco nas suas

cazas em qe uiue

1667 = são 2350 = ? Elvas, 15 de Fevereiro de 1667 Carta de arrematação pela qual se reconhece a André Martins Contreiras, tesoureiro da câmara de Elvas, a posse de um foro de 2350 réis perpétuos que fazia João Franco a Maria Silveira por umas casas sitas à porta de S. Pedro, em Elvas, e que fora por ele arrematado em hasta pública por 30 000 réis, por não ter Maria Silveira bens que satisfizessem a dívida de 23 500 réis a André Contreiras que deixara Pedro Fialho, marido defunto de Maria Silveira. Lopo Sardinha Pereira, vereador mais velho, juiz pela ordenação e órfãos e nesta muito nobre e sempre leal cidade de Elvas e seu termo etc., faço saber a todas as justiças de Sua Majestade de todos estes reinos e senhorios de Portugal a quem e ante quem e onde quer que esta minha carta de arrematação dada e passada por mandado e autoridade de justiça em forma for apresentada e o conhecimento dela com direito pertencer, e seu cumprimento por qualquer via, modo se requerer, a qual é tirada de uns autos cíveis de execução, em que são partes, como autor, de uma, André Martins Contreiras, tesoureiro da câmara desta cidade e nela morador, e ré, da outra, Maria Silveira, viúva que ficou de Pedro Fialho, que Deus tem, lavrador e morador que foi no termo desta dita cidade; E pelos ditos autos se mostrava [fol. 1 v.] que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1666 anos, aos 9 dias de Novembro do dito ano, nesta cidade de Elvas, nas pousadas do escrivão que esta subescreveu, aparecera André Martins Contreiras e por ele lhe fora dado um mandado passado a sua instância contra Maria Silveira, viúva que ficara de Pedro Fialho, requerendo ao dito escrivão que o autuasse e desse a sua devida execução, o qual mandado o dito escrivão autuara, e a petição por onde o dito mandado se passara, e despacho e mandado, o teor de tudo é o seguinte: Diz André Martins Contreiras que no inventário que se fez por falecimento de Pedro Fialho se assentaram por dívida a ele suplicante 23 500 réis; por os confessar sua mulher, cabeça de casal, mandara o juiz de fora, que fora nesta cidade o Doutor André Cavalo da Cunha, quando se fizera a partilha se pagassem; e dera para pagamento deles fazenda do casal; e porque os não [fol. 2] e porque o não tem satisfeito e quer o suplicante cobrá-los, pelo que pedia no fim e conclusão da dita sua petição ao dito juiz que, estando mandado pagar-se, se lhe passe mandado para o suplicante cobrar a sua dívida. E receberá mercê. E sendo a dita petição apresentada ao dito juiz, e nela pusera seu despacho seguinte: Estando mandado pagar-se, passe mandado. Elvas, 9 de Novembro de 1666. Cunha Como do dito despacho constava, em verdade do qual se passara o dito mandado do teor seguinte: O Doutor André Cavalo da Cunha, juiz de fora do geral e órfãos, com alçada por el-rei Nosso Senhor, e nesta cidade e seu termo etc., pelo presente mando a qualquer oficial de justiça desta dita cidade a quem este for dado, indo primeiro por mim assinado, com ele requeiram a Maria Silveira, viúva que ficou de Pedro Fialho, que ela dê e pague a André Martins Contreiras, morador nesta cidade, 23 500 réis contidos na petição atrás; e sendo primeiro requerida e não pagando, [fol. 2 v.] seja penhorada em seus bens móveis que bem valham a dita quantia; e não havendo móveis, o seja nos de raiz, os quais, uns e outros, lhe sejam vendidos na praça pública desta cidade, andando primeiro em pregão os dias da lei, para que do valor deles seja o dito André Martins Contreiras bem pago. Cumpra-se. Assim dado e nesta cidade de Elvas sob meu sinal somente. Aos 9 dias do mês de Novembro de 1666 anos. Manuel Rodrigues Pinto, escrivão dos órfãos, o escrevi. Cunha Segundo o que tudo isto se contém no dito mandado passado em nome do dito juiz de fora e órfãos que foi nesta dita cidade, André Cavalo da Cunha, em virtude do qual sendo aos 9 dias do mês de Novembro de 1666 anos e nesta cidade de Elvas, o dito escrivão que esta subescreveu fora às pousadas de Maria Silveira e em sua pessoa a notificara que ela pagasse a André Martins Contreiras 23 500 réis contidos no dito mandado acima, ou que nomeasse [fol. 3] que nomeasse bens à penhora livres e desembargados e para venda, digo, se venderem, para que do valor deles seja o dito André Martins Contreiras ter seu pagamento; ela lhe dera em resposta que ela não tinha dinheiro e que nomearia bens, e sem embargo de sua resposta a houve por notificada para tudo o que dito é, de que o dito escrivão fizera termo que o dito escrivão assinara; e sendo feito e assinado o dito termo pela dita ré, não pagar nem dar penhores livres e desembargados para satisfação da dívida que devia ao dito suplicante André Martins Contreiras, fora penhorada e feita filhada num foro que a ela fazia João Franco, morador nesta cidade nas suas casas em que vive; e no auto da penhora se mostrava dizer que aos 10 dias do mês de Novembro de 1666 anos, nesta cidade de Elvas, nas pousadas de Maria Silveira, viúva que ficou de Pedro Fialho, aonde fora o escrivão dos autos que é o que esta subescreveu [fol. 3 v.] com o alcaide Manuel Rodrigues Milho [?] para efeito de a penhorarem em bens móveis, e sendo o dito escrivão nas ditas pousadas com o dito alcaide, a penhoraram em 2350 réis perpétuos que lhe fazia João Franco em suas casas que estão à porta de S. Pedro, em que o dito João Franco vive, as quais a dita viúva nomeara para pagamento da dita dívida de que o dito escrivão fizera termo da dita penhora e nomeação, a qual assinara o dito alcaide e o dito escrivão, e Domingos Fangueiro, que assinara pela dita viúva por seu rogo, por não saber escrever. E sendo feito o dito termo e assinado por todos os sobreditos como dito é a requerimento do dito suplicante André Martins Contreiras, o dito foro fora metido em pregão na praça pública desta dita cidade, e andando em pregão os dias e termos e tempos que manda a ordenação, no dito foro lançara e fizera lanço o dito André Martins Contreiras de [fol. 4] de 30 000 réis, o qual foro apregoara Francisco Pereira, porteiro dos órfãos e nesta dita cidade, e sendo os ditos pregões acabados, não entrando neles domingos e dias santos, e sendo nos 2 dias do mês de Dezembro de 1666 anos e nesta cidade de Elvas, o dito porteiro Francisco Pereira fora às pousadas de Maria da Silveira, viúva que ficara de Pedro Fialho, demandado do doutor André Cavalo da Cunha, juiz de fora do geral e órfãos que fora e nesta dita cidade e seu termo, e a requerera que no foro que dera à penhora se lançavam 30 000 réis de arrematação, que se ela tinha mais lanço, o desse para haver de se pagar, ela lhe dera em resposta que não tinha outro lanço maior, que se arrematasse, de que o dito escrivão fizera termo, que o dito porteiro assinara, e por não haver quem no dito foro fizesse maior lanço do que nela tinha feito o dito André Martins Contreiras, lhe fora arrematado na praça pública [fol. 4 v.] desta dita cidade, da qual arrematação se fez auto, do qual o teor é o seguinte: Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1666 anos, aos 2 dias do mês de Dezembro do dito ano e nesta cidade de Elvas, na praça dela, sendo aí o doutor André Cavalo da Cunha, juiz de fora do geral e órfãos com alçada por el-rei Nosso Senhor, e nesta dita cidade e seu termo, comigo escrivão, e Francisco Pereira, porteiro dos órfãos para efeito de se arrematar 2350 réis de foro perpétuos que faz João Franco nas suas casas em que vive, à porta de S. Pedro, a Maria Silveira, viúva que ficou de Pedro Fialho, e sendo o dito juiz na dita praça, mandou ao porteiro que apregoasse o dito foro, o que ele, com um ramo verde na mão, começou dizendo «30 000 réis me dão por este foro que faz João Franco nas suas casas à viúva de [fol. 5] de Pedro Fialho, que é 2350 réis»; e por não achar outro maior lanço do que nele tinha feito André Martins Contreiras, que lançou nele 30 000 réis, e por haver andado na praça os dias da lei, o dito juiz mandou ao dito porteiro que afrontasse e arrematasse, o que ele começou dizendo: «30 000 réis me dão por este foro. Dou-lhe uma, dou-lhe duas, a terceira verdadeira, afronta faço que mais não acho de 30 000 réis que me dão por este foro, que se mais achara, mais tomara»; e por não haver outro maior lanço, o dito porteiro, demandado do dito juiz, meteu o ramo na mão ao dito André Martins Contreiras, e lhos houve por arrematados os ditos 2350 réis para sempre; de que o juiz mandou fazer este auto, que assinou com o porteiro, sendo mais testemunhas Domingos Fangueiro e Manuel Fangueiro, que todos aqui assinaram. [fol. 5 v.] Manuel Rodrigues Pinto, escrivão dos órfãos, a escrevi, e declaro que tem embargo que esta arrematação vai continuada com o doutor André Cavalo. Assinou Lopo Sardinha Pereira, juiz pela ordenação, e eu sobredito o escrevi. Pereira / de Francisco Pereira / Manuel Fangueiro / Domingos Fangueiro Segundo que tudo isto se contém e é contido no dito auto de arrematação, o qual sendo feito e assinado, nos ditos autos a eles por parte do dito suplicante, André Martins Contreiras, se juntara uma certidão de sisas por que constava pagar a Sua Majestade a sisa que se devia da compra do dito foro, da qual o teor e cópia dela é o seguinte: Lopo Sardinha Pereira, vereador mais velho, juiz pela ordenação do geral e sisas nesta cidade de Elvas e seu termo etc., faço saber que Manuel Lopes Silvestre, recebedor dos bens de raiz, recebeu de sisa 2240 [fol. 6] réis de 30 000 réis por que compra André Martins Contreiras 2350 réis de foro perpétuos que faz João Franco, armador, nas suas casas em que vive, e a Pedro Fialho, lavrador, os quais lhe ficam carregados no livro de sua receita, e por certeza lhe mandei passar a presente por mim assinada. Elvas, 22 dias do mês de Janeiro de 1667 anos. Pagou desta 40 réis e de assinar aqui, e no livro nada. E eu André do Canto, escrivão das sisas, o escrevi. Pereira / André do Canto. Segundo que tudo isto se contém e é contido na dita certidão de sisas, que sendo nos ditos autos junta deles, por parte do dito comprador, André Martins Contreiras, me foi dito e requerido que para título do dito foro lhe mandasse dar e passar sua carta de [fol. 6 v.] arrematação, o que visto por mim seu requerimento me parecer justiça, lha mandei dar e passar, a qual mando que em todo e por todo se cumpra e guarde muito inteiramente, assim e da maneira que nela se contém, e em seu cumprimento mando a qualquer escrivão ou tabelião desta dita cidade a que esta for dada, indo por mim assinada e selada com o selo que ante mim serve com ela, e em seu cumprimento notifique ao dito João Franco, armador, e morador e nesta dita cidade, que ele conhece por senhorio do foro que ele fazia nas casas em que vive a Pedro Fialho, que Deus tem, ao dito André Martins Contreiras, e lhe acuda com as pagas dele a seus tempos acostumados, visto o auto de arrematação atrás, por que consta ser arrematado em praça pública ao dito André Martins Contreiras [fol. 7] Contreiras, e da dita notificação se fará termo ao pé desta, o que assim se cumprirá. Dada nesta cidade de Elvas aos 15 dias do mês de Fevereiro de 1667 anos. E esta vai subscrita por Manuel Rodrigues Pinto, escrivão dos órfãos nesta cidade de Elvas, no ofício de que é proprietário Pedro Vaz Rosado. E aos autos donde esta manou, que ficam em seu poder em todo e por todo se reparta pagou-se de feitio dela por parte do dito André Martins Contreiras, por se pedir a seu requerimento 360 réis, e de assinar 20 réis. Manuel Rodrigues Pinto, escrivão dos órfãos, a fiz escrever [ ]. Lopo sardinha pereira Ao selo ——————————————————————————— 8 Reis valha sem selo ex causa [?] Lopo sardinha pereira [?]
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