Carta de arrematação pela qual se reconhece a André Martins Contreiras, tesoureiro da câmara de Elvas, a posse de um foro de 2350 réis perpétuos que fazia João Franco a Maria Silveira por umas casas sitas à porta de S. Pedro, em Elvas, e que fora por ele arrematado em hasta pública por 30 000 réis, por não ter Maria Silveira bens que satisfizessem a dívida de 23 500 réis a André Contreiras que deixara Pedro Fialho, marido defunto de Maria Silveira. Elvas, 15 de Fevereiro de 1667. 8 fólios (30x21 cm), apresentando 13 páginas manuscritas, mais o endereço no verso do ultimo folio 'Carta de Arrematação [etc] aos 17 de Fevereiro de 1667'. Documento notarial manuscrito a uma só mão, sobre papel timbrado da época "Sello Quarto de dez reis. Anno 1667". Caligrafia de tabelião da época de muito difícil leitura actual; com interesse de estudo e de exercício paleográfico. Transcrevemos o documento com a ortografia adaptada e com a ortografia actualizada: [fol. 1] Carta de aRematacão de Amdre
martinz Contreiras Lopo Sardinha pereira vereador mais
velho juiz pela ordenasam e orfaos
e nesta muito nobre e senpre Leal cida
de de eluas e seu termo et cetera faso saber
A todas as justisas de sua magestade
de todo [sic] estes Reinos e senhorios de
portugal a quen e ante quem e onde
quer que esta minha Carta de aRe
matasam dada e pasada por manda
do e autoridade de justisa en forma
for apresentada e o Conhesimento dela
com direito pertenser e seu Conprimen
to por qualquer via modo se Requerer
a qual he tirada de huus autos Ciueis
de execusam en que san partes Como
autor da h?a Andre martis Contreiras
tizoureiro da Camara desta cidade
e nela morador e Re da outra maria
silueira veuua que fiquou de pedro
fialho que deos tem Laurador e mora
dor que foi en o termo desta dita
cidade e pelos ditos autos se mostraua [fol. 1 v.] que no Anno do nassimento de nosso senhõr
Jesus xpõ de mil e seissentos e sesemta
e seis annos aos noue dias do mes de nouem
bro do dito anno nesta cidade de eluas
nas pousadas do escrivam que esta
soescreueo paresera Andre martins
Contreiras e por elle lhe fora dado h?u
mandado pasado a sua Jnstansia Contra
maria silueira veuua que fiquara
de pedro fialho Requerendo ao dito escrj
vam o autusase e dese a sua deuida ex
ecusam o qual mandado o dito escrjvam
autuara e a petisam por onde o dito man
dado se pasara e despacho e mandado
o teor de todo he o seginte ¶Diz Andre martis Contreiras que no Jnven
tario que se fes por falesimento
de pedro fialho se sentaram por
diuida a ele supliquante vinte e tres
mil e quinhentos Reis pellos Confesar
sua molher Cabesa de Cazal mandara
o Juiz de fora que fora nesta cidade
o doutor Andre Caualo da Cunha quam
do se fizera a partilha se pagasem
e dera pera pagamento deles
fazenda do Cazal e porque os não [fol. 2] e porque o nam tem satisfeito e quer o su
pliquamte Cobralos pello que pedia
no fin e Conclusam da dita sua petisam
ao dito Juiz que estando mandado se
pagar se lhe pase mandado pera o su
plljquante cobrar sua diuida e Re
sebera merce e sendo a dita petisam
prezentada ao dito Juiz e nela puzera
seu despacho seginte estando man
dado pagar se pase mandado eluas
noue de nouenbro de mil e seissentos
e sesenta e seis / Cunha / Como do dito
despacho constaua en verdade do qual
se pasara o dito mandado do teor
seginte = o doutor Andre Caualo
da Cunha Juiz de fora do geral e or
faos com alsada por el Rey nosso
senhõr e nesta cidade e seu termo et cetera pello prezente mando a qualquer
ofisial de justisa desta dita cidade
a quem este for dado Jndo permeiro por
min asinado Com elle Requeirão a maria
silueira veuua que fiquou de pedro
fialho que ela de e pague A andre
martis Contreiras morador nesta
cidade vinte e tres mil e quinhentos
Reis Conteudos na petisam atras e sem
do permeiro Requerida e não pagando [fol. 2 v.] seia penhorada en seus bens moueis
que bem valham a dita Comtia e não
avemdo moueis o seia em os de Rais
os quais h?us e outros lhe seiam
vendidos na prasa publiqua desta
cidade andando permeiro en pregam
os dias da ley pera que do valor deles
seia o dito Amdre martis Contreiras
bem pago Cumprase asy dado e nesta [?]
cidade de eluas so meu sinal somente
aos noue dias do mes de nouembro de
mil e seissentos e sesenta e seis
annos manoel Rodriguiz pinto escrivam
dos orfaos o escreuj Cunha segundo
que todo esto se Conten en o dito man
dado pasado en nome do dito Juiz
de fora e orfãos que foi nesta dita
cidade Andre Caualo da Cunha
en vertude do qual sendo aos noue
dias do mes de nouenbro de mil e seis
sentos e sesenta e seis annos e nes
ta cidade de eluas o dito escriuan
que esta soescreueo fora as pousa
das de maria silueira e em sua pesoa
a notefiquara que ella pagase a Am
dre martis Contreiras vinte e tres mil
e quinhentos Reis Conteudos no dito
mandado asima ou que nomeasse [fol. 3] que noase [sic] bens a penhora liures e de
zenbargados e pera venda digo se
venderem pera que do valor delles
seia o dito andre martis Contreiras
ter [?] seu pagamento ela lhe dera
en Reposta que ella nam tinha dinheiro
e que nomearia bens e sen enbargo
de sua Reposta a ouue per notefica
da pera tudo o que dito he de que
o dito escrivan fizera termo que o dito
escrivan asinara e sendo feito e asina
do o dito termo pella dita Re nam
pagar nem dar penhores Liures e de
zenbargados pera satisfasan
da divida que devia ao dito su
plyquante Andre martis Contreiras
fora penhorada e feita filha en h?u
foro que a ela fazia Joam franquo
morador nesta cidade e en as suas Cazas
en que viue e no auto da penhora se
mostraua dizer que Aos des dias do mes
de nouenbro de mil e seissentos
e sesenta e seis annos nesta cidade
de eluas nas pousadas de maria
silueira veuua que fiquou de pedro
fialho aonde fora o escrivan dos
autos que he o que esta soescreueo [fol. 3 v.] Com o alcaide manoel Rodriguiz milho [?]
pera efeito de a penhorarem em b?ns
moueis e sendo o dito escrivam em as
ditas pousadas com o dito alcaj
de a penhoraram em dous mil
e trezentos e sinquoenta Reis prepe
tuos que lhe fazia Joan franquo
en suas Cazas que estam a porta de
san pedro en que o dito Joam fran
quo viue as quais a dita veuua
nom[e]ara pera pagamento da
dita diuida de que o dito escrivam
fizera termo da dita penhora
e nomesam a qual asinara o dito
alCaide e o dito escrivam e do
mingos fangeiro que a[s]inara
pella dita veuua Re a a seu Ro
go por nam saber escreuer e sendo
feito o dito termo e asinado por
todos os sobreditos Como dito he
a Requerimento do dito supliquan
te Andre martis Contreiras o dito
foro fora metido en pregam na
prasa publiqua desta dita cidade
e andamdo en pregam os dias e termos
e tenpos que manda a ordenasam
no dito foto Lansara e fizera Lanso
o dito andre martis Contreiras de [fol. 4] de trimta mil Reis o qual foro apregoara
francisquo pireira porteiro dos or
faos e nesta dita cidade e sendo os
ditos pregois aCabados nam entran
do neles domingos e dias santos
e sendo en os dous dias do mes de dezenbro
de mil e seissentos e sesenta e seis
annos e nesta cidade de eluas o dito
porteiro francisquo pireira fora as
pousadas de maria da silueira
veuua que fiquara de pedro fia
lho demandado do doutor Andre
Caulo [sic] da Cunha Juiz de fora do
geral e orfaos que fora e nesta
dita cidade e seu termo e a Requerera
que no foro que dera a penhora
se Lansauam trimta mil Reis de aRe
matasan que sela tinha mais
Lanso o dese pera se aver de pagar
ela lhe dera en Reposta que
nam tinha outro Lanso maior
que se aRematase de que o dito
escrivan fizera termo que o dito
porteiro asinara e por nam aver
quen no dito foro fizese maior Lan
so do que nela tinha feito o dito
Andre martis Contreiras lhe fora
aRematado na prasa publiqua [fol. 4 v.] desta dita cidade da qual aRe
matasan se fes auto do qual
o teor he o seginte ¶Anno do nasj
mento de nosso senhor Jehsus xpõ de
mil e seissentos e sesenta e seis
annos aos dous dias do mes de
dezenbro do dito anno e nesta cida
de de eluas na prasa de ella sen
do ahj o doutor Andre Caualo da
Cunha Juiz de fora do geral e or
faos com alsada por el Rey noso
senhor e nesta dita cidade e seu ter
mo Comigo escrivam e francisquo
pereira porteiro dos orfaos pera
efeito de se aRematar dous mil
e trezentos e sinquoenta Reis de
foro perpetuos que fas Joam
franquo nas suas Cazas en que
viue a porta de san pedro a maria
silueira veuua que fiquou de pe
dro fialho e sendo o dito Juiz na
dita prasa mandou ao porteiro
apregoase o dito foro o que ele
Con h?u Ramo verde na mao Come
sou dizendo trinta mil Reis me dam
por este foro que fas Joan fran
quo nas suas Cazas a veuua de [fol. 5] de pedro fialho que he dous mil e tre
zentos e siquoenta Reis e por nam
aChar outro maior Lanso do que
nelle tinha feito amdre martins
Contreiras que Lansou nelle trim
ta mil Reis e por aver Amdado na
prasa os dias da ley o dito Juiz
mandou ao dito porteiro afronta
se e aRematase o quelle Comesou
dizendo trimta mil Reis me dam
por este foro dou lhe h?a dou lhe
duas a terseira verdadeira from
ta faso que mais nam acho de
trimta mil Reis que me dan por este
foro que se mais achara mais to
mara e por nam aver outro maior
Lanso o dito porteiro demanda
do do dito Juiz meteu o Ramo na
mão ao dito andre martis Com
treiras e lhos ouue por aRemeta
dos os ditos dous mil e trezentos
e sinquoenta Reis pera senpre
de que o Juiz mandou fazer es
te auto que asinou com o por
teiro sendo mais testemunhas
domingos fangeiro e manoel
fangeiro que todos aquj asinaram [fol. 5 v.] manoel Rodriguiz pinto escrivam dos
orfaos ha escrevj e declaro que
tem enbargo que esta aRematasam
vaj Continuada Com o doutor Andre
Caualo asinou Lopo sardinha
pereira Juiz pellla ordenasam e heu
sobredito o escreuj pireira / de fran
cisquo pereira, manoel fangeiro
domingos fangeiro segundo que todo este se Conten e he Conteu
do en o dito auto de aRematasam
o quall sendo feito e asinado
en os ditos autos a eles por par
te do dito supliquante Andre
martis Contreiras se juntara
h?a sertidan de sizas por que
constaua pagar a sua mages
tade a syza que se deuia da
Conpra do dito foro da qual
o teor e Copia de ella he o se
gimte ¶Lopo sardinha pereira verea
dor mais velho Juiz pella ordena
sam do geral e sizas nesta cidade
de eluas e seu termo et cetera faso a saber
que manoel Lopes siluestre Resebe
dor dos bens de Rais Resebeu de siza
dous mil duzentos e quorenta [fol. 6] e quorenta Reis de trimta mil Reis por
que Conpra Andre martis Contreiras
dous mil trezentos e sinquoenta
Reis de foro perpetuos que faz
Joan franquo armador nas suas
Cazas en que veuiue [?] a pero fialho
Laurador os quais lhe fiquam
CaRegados no liuro de sua Re
seita e por sertesa lhe mandej
pasar a prezente por mim asina
da eluas vinte e dous dias
do mes de janeiro de mil e seis
sentos e sesenta e sete annos
pagou desta quorenta Reis e d a
sinar aquj e no Liuro nada
e heu Andre do Canto escrivam
das sizas ho escreuj pireira
Andre do Canto segundo que todo esto se Conten e he Conteu
do em a dita Certidan de sizas
que sendo en os ditos autos
Jumta deles por parte do dito
Conprador Andre martis Contreiras
me foi dito e Requerido que pera
titolo do dito foro lhe mandase
dar e pasar sua Carta de a [fol. 6 v.] de aRematasan o que o visto por
mim seu Requerimento me paRe
ser Justisa lha mandey dar e pasar
a quall mando que en todo e
por todo se Cumpra e guarde
muito Jnteiramente asj e da
maneira que se nela Comten
e en seu Conprimento mando a qual
quer escrivan ou tabaliam des
ta dita cidade a que esta for
dada Jndo por mim asinada e sela
da Com o selo que ante min serue
com ellla [?] e en seu Conprimento no
tefique ao dito Joam franquo
armador e morador e nesta dita
cidade quele Conhese por senhorio
do foro que ele fazia en as Cazas
em que viue a pedro fialho que
deos tem ao dito andre martins
contreiras e lhe aCuda con as
pagas delle a seus tenpos aCos
tumados visto o auto de aRema
tasam atras por que Consta ser
aRematado en prasa publiqua
ao dito Andre martis Contreiras [fol. 7] Contreiras e da dita notefiquasan
se fara termo ao pee desta o que
asin se Conprira dada en esta cida
de deeluas aos quimze dias do mes
de feuireiro de mil e seissentos e se
senta e sete annos e esta vaj
soescrita por manoel Rodriguiz pin
to escrivam dos orfaos en esta
cidade de eluas no ofisio de que
he proprietairo pedro vas Roza
do e aos autos donde esta manou
que fiquan en seu poder en to
do e por todo se Reparta pagou
se de feitio della por parte do dito
andre martins Contreiras por se pedir
a seu Requerimento trezentos e se
senta Reis e d asinar vinte Reis manoel
Rodrigues pinto esCrivão dos orfãos a fis escreuer [ ]
Lopo sardinha pereira Ao sello biij Reis ualha sem selo es crazaa [?] Lopo sardinha pereira [?] [verso do documento, caligrafia XVIII-XIX] N. 4 6 d[ ] Carta de Arrematação que
fez Andre Martins
ás portas de S. Pedro,
Aos 15 de Fevereiro do dito anno
N.º 2. D. [texto orientado a 90º, caligrafia da época] #
Carta de aRema
tação de dois
mil e trezentos
e sinqoenta Reis
que faz joão fra
nco nas suas
cazas em qe uiue
1667 = são 2350 = ? Elvas, 15 de Fevereiro de 1667 Carta de arrematação pela qual se reconhece a André Martins Contreiras, tesoureiro da câmara de Elvas, a posse de um foro de 2350 réis perpétuos que fazia João Franco a Maria Silveira por umas casas sitas à porta de S. Pedro, em Elvas, e que fora por ele arrematado em hasta pública por 30 000 réis, por não ter Maria Silveira bens que satisfizessem a dívida de 23 500 réis a André Contreiras que deixara Pedro Fialho, marido defunto de Maria Silveira. Lopo Sardinha Pereira, vereador mais velho, juiz pela ordenação e órfãos e nesta muito nobre e sempre leal cidade de Elvas e seu termo etc., faço saber a todas as justiças de Sua Majestade de todos estes reinos e senhorios de Portugal a quem e ante quem e onde quer que esta minha carta de arrematação dada e passada por mandado e autoridade de justiça em forma for apresentada e o conhecimento dela com direito pertencer, e seu cumprimento por qualquer via, modo se requerer, a qual é tirada de uns autos cíveis de execução, em que são partes, como autor, de uma, André Martins Contreiras, tesoureiro da câmara desta cidade e nela morador, e ré, da outra, Maria Silveira, viúva que ficou de Pedro Fialho, que Deus tem, lavrador e morador que foi no termo desta dita cidade; E pelos ditos autos se mostrava [fol. 1 v.] que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1666 anos, aos 9 dias de Novembro do dito ano, nesta cidade de Elvas, nas pousadas do escrivão que esta subescreveu, aparecera André Martins Contreiras e por ele lhe fora dado um mandado passado a sua instância contra Maria Silveira, viúva que ficara de Pedro Fialho, requerendo ao dito escrivão que o autuasse e desse a sua devida execução, o qual mandado o dito escrivão autuara, e a petição por onde o dito mandado se passara, e despacho e mandado, o teor de tudo é o seguinte: Diz André Martins Contreiras que no inventário que se fez por falecimento de Pedro Fialho se assentaram por dívida a ele suplicante 23 500 réis; por os confessar sua mulher, cabeça de casal, mandara o juiz de fora, que fora nesta cidade o Doutor André Cavalo da Cunha, quando se fizera a partilha se pagassem; e dera para pagamento deles fazenda do casal; e porque os não [fol. 2] e porque o não tem satisfeito e quer o suplicante cobrá-los, pelo que pedia no fim e conclusão da dita sua petição ao dito juiz que, estando mandado pagar-se, se lhe passe mandado para o suplicante cobrar a sua dívida. E receberá mercê. E sendo a dita petição apresentada ao dito juiz, e nela pusera seu despacho seguinte: Estando mandado pagar-se, passe mandado. Elvas, 9 de Novembro de 1666. Cunha Como do dito despacho constava, em verdade do qual se passara o dito mandado do teor seguinte: O Doutor André Cavalo da Cunha, juiz de fora do geral e órfãos, com alçada por el-rei Nosso Senhor, e nesta cidade e seu termo etc., pelo presente mando a qualquer oficial de justiça desta dita cidade a quem este for dado, indo primeiro por mim assinado, com ele requeiram a Maria Silveira, viúva que ficou de Pedro Fialho, que ela dê e pague a André Martins Contreiras, morador nesta cidade, 23 500 réis contidos na petição atrás; e sendo primeiro requerida e não pagando, [fol. 2 v.] seja penhorada em seus bens móveis que bem valham a dita quantia; e não havendo móveis, o seja nos de raiz, os quais, uns e outros, lhe sejam vendidos na praça pública desta cidade, andando primeiro em pregão os dias da lei, para que do valor deles seja o dito André Martins Contreiras bem pago. Cumpra-se. Assim dado e nesta cidade de Elvas sob meu sinal somente. Aos 9 dias do mês de Novembro de 1666 anos. Manuel Rodrigues Pinto, escrivão dos órfãos, o escrevi. Cunha Segundo o que tudo isto se contém no dito mandado passado em nome do dito juiz de fora e órfãos que foi nesta dita cidade, André Cavalo da Cunha, em virtude do qual sendo aos 9 dias do mês de Novembro de 1666 anos e nesta cidade de Elvas, o dito escrivão que esta subescreveu fora às pousadas de Maria Silveira e em sua pessoa a notificara que ela pagasse a André Martins Contreiras 23 500 réis contidos no dito mandado acima, ou que nomeasse [fol. 3] que nomeasse bens à penhora livres e desembargados e para venda, digo, se venderem, para que do valor deles seja o dito André Martins Contreiras ter seu pagamento; ela lhe dera em resposta que ela não tinha dinheiro e que nomearia bens, e sem embargo de sua resposta a houve por notificada para tudo o que dito é, de que o dito escrivão fizera termo que o dito escrivão assinara; e sendo feito e assinado o dito termo pela dita ré, não pagar nem dar penhores livres e desembargados para satisfação da dívida que devia ao dito suplicante André Martins Contreiras, fora penhorada e feita filhada num foro que a ela fazia João Franco, morador nesta cidade nas suas casas em que vive; e no auto da penhora se mostrava dizer que aos 10 dias do mês de Novembro de 1666 anos, nesta cidade de Elvas, nas pousadas de Maria Silveira, viúva que ficou de Pedro Fialho, aonde fora o escrivão dos autos que é o que esta subescreveu [fol. 3 v.] com o alcaide Manuel Rodrigues Milho [?] para efeito de a penhorarem em bens móveis, e sendo o dito escrivão nas ditas pousadas com o dito alcaide, a penhoraram em 2350 réis perpétuos que lhe fazia João Franco em suas casas que estão à porta de S. Pedro, em que o dito João Franco vive, as quais a dita viúva nomeara para pagamento da dita dívida de que o dito escrivão fizera termo da dita penhora e nomeação, a qual assinara o dito alcaide e o dito escrivão, e Domingos Fangueiro, que assinara pela dita viúva por seu rogo, por não saber escrever. E sendo feito o dito termo e assinado por todos os sobreditos como dito é a requerimento do dito suplicante André Martins Contreiras, o dito foro fora metido em pregão na praça pública desta dita cidade, e andando em pregão os dias e termos e tempos que manda a ordenação, no dito foro lançara e fizera lanço o dito André Martins Contreiras de [fol. 4] de 30 000 réis, o qual foro apregoara Francisco Pereira, porteiro dos órfãos e nesta dita cidade, e sendo os ditos pregões acabados, não entrando neles domingos e dias santos, e sendo nos 2 dias do mês de Dezembro de 1666 anos e nesta cidade de Elvas, o dito porteiro Francisco Pereira fora às pousadas de Maria da Silveira, viúva que ficara de Pedro Fialho, demandado do doutor André Cavalo da Cunha, juiz de fora do geral e órfãos que fora e nesta dita cidade e seu termo, e a requerera que no foro que dera à penhora se lançavam 30 000 réis de arrematação, que se ela tinha mais lanço, o desse para haver de se pagar, ela lhe dera em resposta que não tinha outro lanço maior, que se arrematasse, de que o dito escrivão fizera termo, que o dito porteiro assinara, e por não haver quem no dito foro fizesse maior lanço do que nela tinha feito o dito André Martins Contreiras, lhe fora arrematado na praça pública [fol. 4 v.] desta dita cidade, da qual arrematação se fez auto, do qual o teor é o seguinte: Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1666 anos, aos 2 dias do mês de Dezembro do dito ano e nesta cidade de Elvas, na praça dela, sendo aí o doutor André Cavalo da Cunha, juiz de fora do geral e órfãos com alçada por el-rei Nosso Senhor, e nesta dita cidade e seu termo, comigo escrivão, e Francisco Pereira, porteiro dos órfãos para efeito de se arrematar 2350 réis de foro perpétuos que faz João Franco nas suas casas em que vive, à porta de S. Pedro, a Maria Silveira, viúva que ficou de Pedro Fialho, e sendo o dito juiz na dita praça, mandou ao porteiro que apregoasse o dito foro, o que ele, com um ramo verde na mão, começou dizendo «30 000 réis me dão por este foro que faz João Franco nas suas casas à viúva de [fol. 5] de Pedro Fialho, que é 2350 réis»; e por não achar outro maior lanço do que nele tinha feito André Martins Contreiras, que lançou nele 30 000 réis, e por haver andado na praça os dias da lei, o dito juiz mandou ao dito porteiro que afrontasse e arrematasse, o que ele começou dizendo: «30 000 réis me dão por este foro. Dou-lhe uma, dou-lhe duas, a terceira verdadeira, afronta faço que mais não acho de 30 000 réis que me dão por este foro, que se mais achara, mais tomara»; e por não haver outro maior lanço, o dito porteiro, demandado do dito juiz, meteu o ramo na mão ao dito André Martins Contreiras, e lhos houve por arrematados os ditos 2350 réis para sempre; de que o juiz mandou fazer este auto, que assinou com o porteiro, sendo mais testemunhas Domingos Fangueiro e Manuel Fangueiro, que todos aqui assinaram. [fol. 5 v.] Manuel Rodrigues Pinto, escrivão dos órfãos, a escrevi, e declaro que tem embargo que esta arrematação vai continuada com o doutor André Cavalo. Assinou Lopo Sardinha Pereira, juiz pela ordenação, e eu sobredito o escrevi. Pereira / de Francisco Pereira / Manuel Fangueiro / Domingos Fangueiro Segundo que tudo isto se contém e é contido no dito auto de arrematação, o qual sendo feito e assinado, nos ditos autos a eles por parte do dito suplicante, André Martins Contreiras, se juntara uma certidão de sisas por que constava pagar a Sua Majestade a sisa que se devia da compra do dito foro, da qual o teor e cópia dela é o seguinte: Lopo Sardinha Pereira, vereador mais velho, juiz pela ordenação do geral e sisas nesta cidade de Elvas e seu termo etc., faço saber que Manuel Lopes Silvestre, recebedor dos bens de raiz, recebeu de sisa 2240 [fol. 6] réis de 30 000 réis por que compra André Martins Contreiras 2350 réis de foro perpétuos que faz João Franco, armador, nas suas casas em que vive, e a Pedro Fialho, lavrador, os quais lhe ficam carregados no livro de sua receita, e por certeza lhe mandei passar a presente por mim assinada. Elvas, 22 dias do mês de Janeiro de 1667 anos. Pagou desta 40 réis e de assinar aqui, e no livro nada. E eu André do Canto, escrivão das sisas, o escrevi. Pereira / André do Canto. Segundo que tudo isto se contém e é contido na dita certidão de sisas, que sendo nos ditos autos junta deles, por parte do dito comprador, André Martins Contreiras, me foi dito e requerido que para título do dito foro lhe mandasse dar e passar sua carta de [fol. 6 v.] arrematação, o que visto por mim seu requerimento me parecer justiça, lha mandei dar e passar, a qual mando que em todo e por todo se cumpra e guarde muito inteiramente, assim e da maneira que nela se contém, e em seu cumprimento mando a qualquer escrivão ou tabelião desta dita cidade a que esta for dada, indo por mim assinada e selada com o selo que ante mim serve com ela, e em seu cumprimento notifique ao dito João Franco, armador, e morador e nesta dita cidade, que ele conhece por senhorio do foro que ele fazia nas casas em que vive a Pedro Fialho, que Deus tem, ao dito André Martins Contreiras, e lhe acuda com as pagas dele a seus tempos acostumados, visto o auto de arrematação atrás, por que consta ser arrematado em praça pública ao dito André Martins Contreiras [fol. 7] Contreiras, e da dita notificação se fará termo ao pé desta, o que assim se cumprirá. Dada nesta cidade de Elvas aos 15 dias do mês de Fevereiro de 1667 anos. E esta vai subscrita por Manuel Rodrigues Pinto, escrivão dos órfãos nesta cidade de Elvas, no ofício de que é proprietário Pedro Vaz Rosado. E aos autos donde esta manou, que ficam em seu poder em todo e por todo se reparta pagou-se de feitio dela por parte do dito André Martins Contreiras, por se pedir a seu requerimento 360 réis, e de assinar 20 réis. Manuel Rodrigues Pinto, escrivão dos órfãos, a fiz escrever [ ]. Lopo sardinha pereira Ao selo 8 Reis valha sem selo ex causa [?] Lopo sardinha pereira [?]