MANUSCRITO - SENTENÇA DO JUIZ DA CIDADE DE ELVAS -1674.



Condition of the lot: Good (just a few signs of use)

Idioma: Português / Portuguese


Documento: Sentença de posse pela qual Manuel Fernandes Magro, vereador e juiz de Elvas, reconhece a João de Aboim Pessanha, morador em Beja, a posse de várias herdades sitas no termo de Juromenha, pertencentes ao morgado de seu pai, Álvaro de Aboim Pessanha, e vagas por morte deste. Elvas, 20 de Setembro de 1674. 6 fólios inumerados. De 30 x 21 cm. Manuscrito com 11 páginas (com cerca de 29 linhas em cada página) em papel de linho avergoado e com marca de água, escrito em português, em caligrafia de tabelião, a uma só mão, muito cursiva e com ligaduras entre as palavras - de difícil leitura. Document: Ownership sentence through which Manuel Fernandes Magro, councilman and judge of Elvas, grants to João de Aboim Pessanha, living in Beja, the ownersip of several properties in Juromenha, belonging to the Majorat of his father, Álvaro de Aboim Pessanha, that were left empty following his death. Elvas, the 20th September 1674. 6 unnumbered folios. Dim.: 30x21 cm. Manuscript with 11 pages (with around 29 lines per page) on linen paper with watermark, written in Portuguese in notary’s calligraphy, in cursive script and connections between words – very hard to read. Transcrição/Transcription: [fol. 1] + [título no topo, à esq.] Sentença de posse de

Joam de boim pesanha

morador na Cidade de Beja [continuação do título, à dir.] das herdades de joam

de Boim sitas no ter

mo da villa de juro

menha [corpo do documento] Manoel fernamdes Magro Vereador este

prezente anno e juis pella ordenasam

e nesta muito nobre e sempre lleall cidade

dellvas e seu termo et setera a todos os senhores

CoRegedores provedores ovidores jullga

dores juizes e mais justisas ofisais e pesoas

de todo este Reino e senhorios de portugall

a quem deante quem e donde quer e aos

quais esta minha Carta de sentensa tira

da proseso em forma for aprezentada he

o Conhesimento della com direito direita

mente deva e aja de pertenser e seu com

primento auto e exeCusam se pedir e Requerer

por quall quer meo modo e maneira

que seja faso saber em Como neste meu

juizo do gerall se trataram e por mim

gerallmente foram sentenseados huns au

tos de Cauza sivell de h?a petisam que me

fizera joam de Bojm pasanha morador

na cidade de Beja sobre e em Razam do que

ao deamte no despacho desta se fara muito

mais llarga expresa e deCllarada men

sam e pellos ditos autos e termos delles

se mostrava entre outras muitas couzas ne

elles conteudas e deCllaradas que no ano

do nasimento de nosso senhor jesus xpo [fol. 1 v.] Xpo de mill seissemtos e setemta e quatro

anos aos vinte dias do mes de setenbro do

dito ano nesta cidade delluas e pouza

das do taballiam que esta fes paresera

manoell Rodriges emRiques morador nes

ta dita cidade e prioste do seleiro geral

e por elle llhe fora dada h?a petisam

feita em nome de joam de Bojm pasanha

morador na cidade de Beja com h?u des

pacho meu ao pee della posto Requerem

do elle Com ella o autorise e por ella llhe

fizese dele ganha a quall pestisam

o dito taballiam llhe tomaua e a autuava

e jumtava aos ditos autos e por ella se mos

trava dizer por escrito o dito suplequan

te o seguinte Dis joam de bojm morador

na cidade de Beja que sendo em des de setenbro

do Anno prezente de seissentos e setenta e coatro

annos tomou posse por seu proCurador o senhor

Manoel Rodriges emRiques das herdades cha

madas de Joan de voim que estam no termo

da villa de joromenha que partem h?a Com

outra e Com herdade da Arengoza e Com as al

deias as quais sam do Morgado que uagou

por morte de seu Pai Alvaro do boim passanha

e o dito seu proCurador tomou as ditas posses

entrando em Cada h?a das ditas herdades

passando por ellas coRendo lhe as limdas [fol. 2] limdas tomando teRa nas mãos deitando a pera

o ar e nas cazas delles entrou Abrindo e fechan

do as portas pondo as maos pellas paredes

e fazendo todos os mais actos Requezitos e ne

sesarios pera bem das ditas posses dizendo as

tomava em nome delle dito joam de Boim

pasanha por lhe pertenserem por morte do dito

seu pai as quais posses hua e outra tomou

quieta e pasificamente sem Contradisam de

pesoa Alg?a e porque quer ajuizar a dita posse

Pede a vosa merse seja seruido mandar se

lhe perguntem as testemunhas que se acharam

prezentes e Constando do Referido lhe julge

as ditas posses por boas e mande se lhe passe sua

sentensa e Resebera merse et setera segumdo

que tudo esto asim e tam compridamente

he o Conteudo e decllarado na dita pe

tisam do dito suplequante que sendo

me aprezentada e vista por mim nella

puzera o despacho do teor e modo seguinte

justifique e torne pera deferir Elvas uinte

de setembro mil e seissentos e setenta e Coatro

Magro et setera segundo se Continha em o dito

meu despacho o dito suplequante fizera

h?a justifiquasam de testemunhas que

judisiallmente llhe foram perguntadas

comesadas e acabadas dentro no termo [fol. 2 v.] no termo da llei e o tresllado dellas de verbo

ad verbum he o seguinte Aos vinte dias do mes

de setenbro de mill seisentos e setenta ee

quatro anos nesta cidade dellvas e

pouzadas de mim taballiam ahi fransisco

teixeira da fonsequa emqueredor comigo

taballiam perguntou as testemunhas seguin

tes manoell fangeiro taballiam ho escreuj

domingos Rodrigues llaurador na herdade dos

montes juntos na de joam de mello termo

desta cidade dellvas testemunha jurada

aos santos evangellhos que pello enque

redor llhe foi dado sob carguo do quall

pormeteu fallar verdade de idade

que dise ser de Coremta e dos anos pouqo

mais ou menos e do costume dise nada

e perguntado elle testemunha pelo conte

udo na petisam do suplequante joam

de bojm pasanha que toda llhe foi llida

e decllarada dise elle testemunha que

he verdade que segunda feira que se com

tavam dez dias deste coRente mes de setem

bro desta prezente hera de mill e seis

sentos e setenta e quatro anos sendo pe

llas noue pera as des oras do dia manoell

Rodrigues emRiques morador nesta dita

cidade foi as herdades que chamam de

joam de Bojm e entrando em cada h?a

dellas as paseou CoRendo llhe as llindas [fol. 3] llindas tomando teRa nas mãos deitam

do a pera o ar dizendo tomo posse das

duas herdades em nome e Como procurador

de joam de bojm pasanha morador na

cidade de Beja por a ele pertenserem

por morte do senhor allvaro de Bojm

pasanha e se foi as cazas das ditas herda

des e entrando nellas as possoiu abrim

do e fechando as portas pondo as mãos

pellas paredes e fazendo todos os mais

actos Requezitos e nesesarios pera bem

das ditas posses quebrando tellhas das ca

zas e Ramos das arvores as qoais posses

tomou mansa e pasifiquamente sem com

tradisam de pesoa allg?a esto sabe elle

testemunha pello ver e se achar prezem

te o tomar das ditas posses e mais nam dise

do Conteudo na dita petisam e asinou com

o dito enqueredor manoell fangeiro ta

balliam ho escreuj / teixeira / domingos Rodrigues

Bellchior caRam moso sollteiro filho de

pedro sardinha morador nesta cidade dell

vas testemunha jurada aos santos evange

llhos que pello enqueredor llhe foi dado

sob cargo do quall pormeteu fallar ver

dade de idade de que dise ser de vinte e sim

quo anos pouqo mais ou menos e do costume

dise nada — e perguntado elle teste [fol. 3 v.] testemunha pello conteudo na petisam

do suplequante joam de Bojm pasa

nha que toda llhe foi llida e deCllara

da dise elle testemunha que he uerdade

que segunda feira que Contavam des

dias deste coRente mes de setembro desta

prezente era de mill e seissentos e setenta

e quatro anos sendo pellas noue pera

as dez oras da menham foi manoell Rodriges

enRiques as herdades que chamam de joam

de bojm termo da villa de juromenha e

dellas tomou pose e pella maneira seguim

te entrando nas ditas herdades em cada

h?a dellas as paseou coRendo llhe as

llindas dellas tomando teRa nas maos

deitando a pello ar quebrando Ramos

das arvores e se foi as cazas das ditas herda

des eentrando nellas as posoiu abrindo

e fechando as portas pondo as maos pe

llas paredes quebrando tellhas do te

llhado e fazendo todos os mais actos

Requezitos e nesesarios por bem das

ditas posses as quais dise em cada h?a

dellas as tomava em nome e como pro

Curador de joam de Bojm pasanha

por

llhe pertenserem e serem do morgado

que vaguo por morte de seu pai allvaro

bojm pasanha as quais posses tomou

quieta e pasifiquamente sem contradisam [fol. 4] Contradisam de pesoa allg?a esto sabe pe

llo ver e se achar prezente ao tomar das ditas

duas posses das ditas duas herdades

e mais nam dise do conteudo na dita petisam

e asinou Com o dito enqueredor manoell

fangeiro taballiam ho escreuj teixeira

Belchior CaRam #

Domingos sardinha llaurador na herdade

da caldeira termo desta dita cidade dell

vas testemunho jurado aos santos evam

gellhos que pello enqueredor a ele foi

dado sob carguo do quall prometeo fallar

verdade de jdade que dise ser de vinte

e outo anos pouqo mais ou menos e do costu

me dise nada = e perguntado elle teste

munha pello Conteudo na petisam do so

plequante joam de bojm pasanha que

llhe foi llida e deCllarada dise

elle testemunha que he verdade que segun

da feira que se Contavam des dias deste co

Rente mes deste prezente ano de mill e

seissentos e setenta e qoatro anos sendo

das noue pera as des oras do dia foi manoell

Rodrigues enRiques morador nesta dita cida

de e tomou posse das duas herdades que estam

no termo da uilla de jorumenha que cha

mam as de joam de bojm a qual tomou

pella maneira seguinte entrando em ca

da h?a das ditas herdades paseando por ellas

e pella llindas tomando teRa nas maos [fol. 4 v.] nas mãos deitando a pera o ar quebramdo

Ramos das arvores e se foi as cazas e emtram

do nellas e paseamdo por ellas fechando

e abrindo as portas pomdo as maos pellas

paredes quebrando tellhas do tellhado

e fazendo todos os mais actos Requesitos

e nesesarios pera bem das ditas posses

as qoais tomou quieta e pasifiquamente

sem Contradisam de pesoa allg?a dizen

do em todas ellas que as tomava em no

me e Como proCurador de joam de bojm

pasanha morador na cidade de Beja

por a ele pertenserem e serem do morga

do que vagou por morte do senhor all

varo de bojm pasanha o que elle teste

munha sabe pello ver e se achar prezente

ao tomar das ditas posses e mais nam

dise do conteudo na dita petisam e asi

nou Com o dito emqueredor manoell

fangeiro taballiam ho escreuj / teixeira

domingos sardinha boRallho e et setera segundo

que tudo esta assim e tam Compridamente

he o Conteudo e deCllarado na dita jus

tifiquasam do dito suplequante que

sendo feita e aCabada pello dito ma

noell Rodrigues emRiques por modo

do dito suplequante dizer que nam

queria dar mais testemunhas com ellas

me fizese os ditos autos comClluzos o ta

balliam que esta fes me fazer os ditos [fol. 5] os ditos autos ComClluzos e sendo me lleva

dos e ujstos por mim nelles dera a sentem

sa do teor e modo seguinte # Vista a petisam

do soplicante joam de boim pasanha mo

rador na Cidade de Beja jostificasam a ella

feita por que se mostra que em des do Corren

te mes sendo pellas noue pera as des oras

do dito dia tomou o suplicante posse por

seu proCurador sobestalesido Manoel Rodrigues

emRiques das duas herdades chamadas

de joam de boim sitas no termo de jerome

nha por serem do Morgado que vagaram

por morte de seu pai Aluaro de boim pasa

nha fazendo o dito seu proCurador todos

os actos e Requezitos nesserarios pera

bem dellas por tanto julgo as ditas posses por boas sem prejuizo de terseiro a quem Re

zervo seu direito e se lhe passe hua sentenca

e page os autos Eluas uinte e dos de setembro

de mil seissentos e setenta e coatro, Ma

noel fernandes Magro et setera segundo que todo esta assim e tam Compridamente he o

conteudo e deCllarado na dita minha

sentensa que sendo por mim dada fica

publliquada em minhas pouzadas aos

uinte e dos dias do mes de setembro de mill

e seiscentos e setenta e quatro anos e [fol. 5 v.] mandei que se comprise como nella se

continha e ora por parte do dito suplli

quante me fora dito e Requerido que pera

seu titollo llhe mandase dar e pasar

sua carta de sentensa e uisto por mim seu

Requerimento e me pareser direito ee

justisa e comforme a Razam llhe mam

dei dar e pasar a prezente minha carta

de sentensa a quall mando que em tu

do e por tudo se cumpra e guarde asim

e da maneira que nella se conthem ee

como por mim he jullgado uisto ee

determinado e sentemseado e em seu cum

primento por ella mando as justisas

de suas allteza e as mais pesoas a que

ella for mostrada jndo ella primei

ro por mim asinada e sellada com

o sello deste comsellho que ante mim

e neste meu juizo serue e de que uso que

he o meu valla sem sello exe cauza

a cumpram e guardem e fasam muito jntei

ramente cumprir e guardar asim e da ma

neira que nella se contem e em seu cum

primento conhesam ao dito suplliquan

te por ser uerdadeiro pesuidor das

ditas duas herdades chamadas as de

joam de bojm sitas no termo da uilla

de juromenha e dellas o deixem usar [fol. 6] usar por seu e seus proCuradores por serem

suas e estar de posse dellas e sendo ne

sesario notefiquem aos llauradores de

llas a conhesam de oje em diante do dia da

dita posse por senhores dellas por eu

llhe tenho jullgado as posses que de

llas por seu procurador manoell Rodri

ges emRiques tomou por boas sem prejuizo

de terseiro a que Rezervo seu direito

os podera dar e aRendar a quem elle

bem pareser como suas que sam do morga

do que vagou por morte e fallesimen

to de seu pai Allvaro de bojm pasa

nha cumprase assim dada em esta cidade

dellvas et setera aos uinte e dos dias do mes de

setenbro manoell fangeiro taballiam

do judisiall pello prinsipe nosso se

nhor nesta dita cidade e seu termo

a fes de mill seissentos e setenta

e quatro anos pagou de feitio desta car

ta de sentensa ao todo trezentos e

uinte Reis e de asinar nada Manoell

fangeiro taballiam # Manoel Fernandiz Magro Vossa excelencia Ao sello - biij Reis + Magro Versão actualizada / Transcription in modern Portuguese: [fol. 1] Sentença de posse de João Aboim Pessanha, morador na cidade de Beja, das herdades de João de Aboim sitas no termo da vila de Juromenha. Manuel Fernandes Magro, vereador este presente ano e juiz pela ordenação e nesta muito nobre e sempre leal cidade de Elvas e seu termo etc., a todos os senhores corregedores, provedores, ouvidores, julgadores, juízes e mais justiças, oficiais e pessoas de todo este reino e senhorios de Portugal, a quem, diante quem, e donde quer e aos quais esta minha carta de sentença tirada do processo em forma for apresentada e o conhecimento dela com direito direitamente deva e haja de pertencer, e seu cumprimento, auto e execução se pedir e requerer por qualquer meio, modo e maneira que seja; Faço saber em como neste meu juízo do geral se trataram e por mim geralmente foram sentenciados uns autos de causa cível de uma petição que me fizera João de Aboim Pessanha, morador na cidade de Beja, sobre e em razão do que ao diante no despacho desta se fará muito mais largar, expressa e declarada menção, e pelos ditos autos e termos deles se mostrava entre outras muitas coisas neles contidas e declaradas, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo [fol. 1 v.] Cristo de 1674 anos, aos 20 dias do mês de Setembro do dito ano, nesta cidade de Elvas e pousadas do tabelião que esta fez, parecera Manuel Rodrigues Henriques, morador nesta cidade e prioste do celeiro geral, e por ele lhe fora dada uma petição feita em nome de João de Aboim Pessanha, morador na cidade de Beja, com um despacho meu ao pé dela posto, requerendo ele com ela o autorize e por ela lhe fizesse dele ganha; a qual petição o dito tabelião lhe tomava e a autuava e juntava aos ditos autos, e por ela se mostrava dizer por escrito o dito suplicante o seguinte: Diz João de Aboim, morador na cidade de Beja, que sendo em 10 de Setembro do ano presente de 674 anos, tomou posse por seu procurador, o senhor Manuel Rodrigues Henriques, das herdades chamadas de João de Aboim, que estão no termo da vila de Juromenha, que partem uma com outra, e com herdade da Arengoza, e com as aldeias, as quais são do morgado que vagou por morte de seu pai, Álvaro de Aboim Pessanha; e o dito seu procurador tomou as ditas posses, entrando em cada uma das ditas herdades, passando por elas, correndo-lhe as lindas [fol. 2] lindas, tomando terra nas mãos, deitando-a para o ar; e nas casas deles entrou, abrindo e fechando as portas, pondo as mãos pelas paredes e fazendo todos os mais actos, requisitos e necessários para bem das ditas posses, dizendo as tomava em nome dele, dito João de Aboim Pessanha, por lhe pertencerem por morte do dito seu pai; as quais posses, uma e outra, tomou quieta e pacificamente, sem contradição de pessoa alguma; E porque quer ajuizar a dita posse, pede a Vossa Mercê seja servido mandar se lhe perguntem as testemunhas que se acharam presentes, e constando do referido, lhe julgue as ditas posses por boas e mande se lhe passe sua sentença, e receberá mercê etc. segundo que tudo isto assim e tão compridamente é o contido e declarado na dita petição do dito suplicante, que sendo-me apresentada e vista por mim, nela pusera o despacho do teor e modo seguinte: Justifique e torne para deferir. Elvas, 20 de Setembro de 1674. Magro etc. segundo se continha em o dito meu despacho, o dito suplicante fizera uma justificação de testemunhas que judicialmente lhe foram perguntadas, começadas e acabadas dentro no termo [fol. 2 v.] no termo da lei, e o traslado delas de verbo ad verbum é o seguinte: Aos 20 dias do mês de Setembro de 1674 anos nesta cidade de Elvas e pousadas de mim, tabelião, aí Francisco Teixeira da Fonseca, inquiridor comigo, tabelião, perguntou as testemunhas seguintes. Manuel Fangueiro, tabelião, o escrevi. — Domingos Rodrigues, lavrador na herdade dos Montes Juntos, na de João de Melo, termo desta cidade de Elvas, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, que pelo inquiridor lhe foi dado, sob cargo do qual prometeu falar verdade, de idade que disser ser de 42 anos pouco mais ou menos, e do costume nada disse; e perguntado ele testemunhada pelo contido na petição do suplicante João de Aboim Pessanha, que toda lhe foi lida e declarada, disse ele testemunha que é verdade que Segunda-Feira que se contavam 10 dias deste corrente mês de Setembro desta presente era de 1674 anos, sendo pelas 9 para as 10 horas do dia, Manuel Rodrigues Henriques, morador nesta dita cidade, foi às herdades que chamam de João de Aboim, e entrando em cada uma delas as passeou, correndo-lhe as lindas [fol. 3] lindas, tomando terra nas mãos, deitando-a para o ar, dizendo: «Tomo posse das duas herdades em nome e como procurador de João de Aboim Pessanha, morador na cidade de Beja, por a ele pertencerem por morte do senhor Álvaro de Aboim Pessanha»; e se foi às casas das ditas herdades, e entrando nelas as passeou, abrindo e fechando as portas, pondo as mãos pelas paredes e fazendo todos os mais actos, requisitos e necessários para bem das ditas posses, quebrando telhas das casas e ramos das árvores, as quais posses tomou mansa e pacificamente, sem contradição de pessoa alguma; isto sabe ele testemunha pelo ver e se achar presente o tomar das ditas posses, e mais não disse do contido na dita petição, e assinou com o dito inquiridor. Manuel Fangueiro, tabelião, o escrevi. Teixeira. Domingos Rodrigues. — Belchior Carrão, moço solteiro, filho de Pedro Sardinha, morador nesta cidade de Elvas, testemunhada jurada aos Santos Evangelhos, que pelo inquiridor lhe foi dado, sob cargo do qual prometeu falar verdade, de idade que disse ser de 25 anos pouco mais ou menos, e do costume disse nada; e perguntado ele [fol. 3 v.] testemunha pelo contido na petição do suplicante João de Aboim Pessanha, que toda lhe foi lida e declarada, disse ele testemunha que é verdade que Segunda-Feira, que contavam 10 dias deste corrente mês de Setembro desta presente era de 1674 anos, sendo pelas 9 para as 10 horas da manhã, foi Manuel Rodrigues Henriques às herdades que chamam de João de Aboim, termo da vila de Juromenha, e delas tomou posse e pela maneira seguinte: entrando nas ditas herdades em cada uma delas as passeou, correndo-lhe as lindas delas, tomando terra nas mãos, deitando-a pelo ar, quebrando ramos das árvores; e se foi às casas das ditas herdades, entrando nelas as passeou, abrindo e fechando as portas, pondas as mãos pelas paredes, quebrando telhas do telhado e fazendo todos os mais actos, requisitos e necessários por bem das ditas posses, as quais disse em cada uma delas as tomava em nome e como procurador de João de Aboim Pessanha, por lhe pertencerem e serem do morgado que vagou por morte de seu pai, Álvaro de Aboim Pessanha; as quais posses tomou quieta e pacificamente, sem contradição [fol. 4] contradição de pessoa alguma; isto sabe pelo ver e se achar presente ao tomar das ditas duas posses das ditas duas herdades, e mais não disse do contido na dita petição, e assinou com o dito inquiridor. Manuel Fangueiro o escrevi. Teixeira. Belchior Carrão. — Domingos Sardinha, lavrador na herdade da Caldeira, termo desta cidade de Elvas, testemunha, jurado aos Santos Evangelhos, que pelo inquiridor lhe foi dado, sob cargo do qual prometeu falar verdade, de idade que disse ser de 28 anos pouco mais ou menos, e do costume nada disse; e perguntado ele testemunha pelo contido na petição do suplicante João de Aboim Pessanha, que lhe foi lida e declarada, disse ele testemunha que é verdade que Segunda-Feira que se contavam 10 dias do corrente mês deste presente ano de 1674 anos, sendo das 9 para as 10 horas do dia, foi Manuel Rodrigues Henriques, morador nesta dita cidade, e tomou posse das duas herdades que estão no termo da vila de Juromenha, que chamam as de João de Aboim, a qual tomou pela maneira seguinte: entrando em cada uma das ditas herdades, passeando por elas e pelas lindas, tomando terra nas mãos [fol. 4 v.] nas mãos, deitando-a para o ar, quebrando ramos das árvores; e se foi às casas e entrando nelas, e passeando por elas, fechando e abrindo as portas, pondo as mãos pelas paredes, quebrando telhas do telhado e fazendo todos os mais actos, requisitos e necessários para bem das ditas posses, as quais tomou quieta e pacificamente, sem contradição de pessoa alguma, dizendo em todas elas que as tomava em nome e como procurador de João de Aboim Pessanha, morador na cidade de Beja, por a ele pertencerem e serem do morgado que vagou por morte do senhor Álvaro de Aboim Pessanha; o que ele testemunha sabe pelo ver e se achar presente ao tomar das ditas posses, e mais não disse do contido na dita petição; e assinou com o dito inquiridor. Manuel Fangueiro, tabelião, o escrevi. Teixeira. Domingos Sardinha Borralho e etc. Segundo que tudo está assim e tão compridamente é o contido e declarado na dita justificação do dito suplicante, que sendo feita e acabada pelo dito Manuel Rodrigues Henrique, por modo do dito suplicante dizer que não queria dar mais testemunhas, com elas me fizesse os ditos autos concluídos, o tabelião que esta fez me fizera os ditos [fol. 5] os ditos autos concluídos, e sendo-me levados e vistos por mim, neles dera a sentença do teor e modo seguinte: Vista a petição do suplicante João de Aboim Pessanha, morador na cidade de Beja, justificação a ela feita, pela qual se mostra que em 10 do corrente mês, sendo pelas 9 para as 10 horas do dito dia, tomou o suplicante posse por seu procurador substabelecido, Manuel Rodrigues Henriques, das duas herdades chamadas de João de Aboim, sitas no termo de Juromenha, por serem do morgado que vagaram [sic] por morte de seu pai, Álvaro de Aboim Pessanha, fazendo o dito procurador todos os actos e requisitos necessários para bem delas, portanto julgo as ditas posses por boas, sem prejuízo de terceiro, a quem reservo seu direito; e se lhe passe uma sentença, e pague os autos. Elvas, 22 de Setembro de 1674. Manuel Fernandes Magro etc. segundo que tudo está assim e tão compridamente é o contido e declarado na dita minha sentença, que sendo por mim dada fica publicada em minhas pousadas aos 22 dias do mês de Setembro de 1674 anos; e [fol. 5 v.] mandei que se cumprisse como nela se continha; E ora por parte do dito suplicante me fora dito e requerido que para seu título lhe mandasse dar e passar sua carta de sentença; e visto por mim seu requerimento, e me parecer direito e justiça, e conforme a razão, lhe mandei dar e passar a presente carta de sentença, a qual mando que em tudo e por tudo se cumpra e guarde, assim e da maneira que nela se contém, e como por mim é julgado, visto e determinado, e sentenciado, e em seu cumprimento por ela mando às justiças de Sua Alteza e às mais pessoas a que ela for mostrada, indo ela primeiro por mim assinada e selada com o selo deste conselho, que ante mim e neste meu juízo serve, e de que uso que é o meu, valha sem selo ex causa, a cumpram e guardem, e façam muito inteiramente cumprir e guardar, assim e da maneira que nela se contém, e em seu cumprimento conheçam ao dito suplicante por ser verdadeiro possuidor das ditas duas herdades chamadas as de João de Aboim, sitas no termo da vila de Juromenha, e delas o deixem usar [fol. 6] usar por seu e seus procuradores por serem suas e estar de posse delas; e sendo necessário, notifiquem aos lavradores delas a conheçam de hoje em diante, do dia da dita posse, por senhores delas por eu lhe tenho julgado as posses que delas por seu procurador Manuel Rodrigues Henriques tomou por boas, sem prejuízo de terceiro a que reservo seu direito; e as poderá dar e arrendar a quem ele bem parecer como suas que são, do morgado que vagou por morte e falecimento de seu pai, Álvaro de Aboim Pessanha. Cumpra-se assim. Dada nesta cidade de Elvas aos 22 dias do mês de Setembro. Manuel Fangueiro, tabelião do judicial pelo Príncipe Nosso Senhor nesta cidade e seu termo, a fez, de 1674 anos. Pagou de feitio desta carta de sentença ao todo 320 réis, e de assinar nada. Manuel Fangueiro, tabelião. Manuel Fernandes Magro Vossa Excelência Ao selo 8 réis Magro A transcrição diplomática do documento e a respectiva leitura actualizada, desdobrando-se a maior parte das abreviaturas, foram ambas gentilmente efectuadas pelo Sr. Dr. João Pedro Vieira.
Internacional League of Antiquarian Booksellers (ILAB-LILA) Internacional League of Antiquarian Booksellers (ILAB-LILA)
avatar LivrariaCastroeSilva
From 14/02/2017
Portugal (Lisboa)
Seller registered as a professional.

See more lots about Manuscrito