CONFORME O DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1832. Lisboa: Imprensa Nacional. 1833. De 14x9 cm. Com 35 pags. Brochado. Exemplar com capa de brochura da época com título manuscrito; e última página com pequena falha marginal, afectando algumas palavras. Lei promulgada aos 24 de Dezembro de 1833. Contém minutas para a elaboração de documentos, entre as quais, certidões, inquirições e autos de diferentes corpos de delito. Inocêncio não menciona. BNP não refere.